JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000817-10.2014.5.15.0009

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000817-10.2014.5.15.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EFICÁCIA DO EPI. RECIBO DE ENTREGA. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO . Ante a possível violação do artigo 93, IX, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EFICÁCIA DO EPI. RECIBO DE ENTREGA. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático-jurídicos dos fundamentos da decisão. Na hipótese dos autos , em se que discute o direito ao adicional de insalubridade, mostra-se necessário o exame da questão levantada pela parte acerca da eficácia dos equipamentos de proteção para a neutralização dos agentes insalubres. Nesse contexto, a negativa do TRT em se manifestar sobre a ausência de entrega de recibo e do Certificado de Aprovação quanto aos EPIs configura a omissão. Recurso provido para determinar o retorno dos autos à origem a fim de que sejam sanados os vícios arguidos. Recurso de revista conhecido e provido . Sobrestado o exame quanto ao tema de mérito do adicional de insalubridade. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000817-10.2014.5.15.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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