JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010297-44.2017.5.03.0040

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Recurso de Revista 0010297-44.2017.5.03.0040, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE TESOUREIRO EXECUTIVO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é possível o percebimento simultâneo da gratificação de função e da gratificação denominada "quebra de caixa", pois tais verbas possuem finalidades distintas. Enquanto a gratificação de função é devida em razão da maior responsabilidade do cargo, a parcela "quebra de caixa" é paga com o objetivo de remunerar o risco da atividade, decorrente de eventuais diferenças no fechamento do caixa. II. Ao concluir pela impossibilidade de percepção cumulada da gratificação pelo exercício da função de tesoureiro executivo com a gratificação "quebra de caixa", o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior . III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010297-44.2017.5.03.0040. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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