- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento 0000438-87.2016.5.08.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE R] EVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. PROGRESSÃO FUNCIONAL ESPECIAL. O Tribunal Regional concluiu, no caso, pela ocorrência da prescrição total. Ocorre que o juízo de admissibilidade proferido pelo TRT da 8ª Região foi omisso em relação ao tema em comento e a parte não cuidou de opor embargos de declaração objetivando suprir a omissão, motivo pelo qual as alegações encontram-se preclusas, nos termos do § 1º do art. 1º da IN 40/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS DE FORMA DESCONTÍNUA. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST . Ante a possível contrariedade à Súmula 372/TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS DE FORMA DESCONTÍNUA. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST . O Tribunal Regional, apesar de registrar que o reclamante percebeu gratificação de função por mais de dez anos, conforme ficha de registro do trabalhador, manteve a sentença de improcedência sob o entendimento de que o exercício não foi ininterrupto. Ocorre que, nos termos da jurisprudência desta Corte, faz jus à incorporação disposta na Súmula 372/TST o reclamante que percebe gratificação de função por dez anos ou mais, ainda que o exercício tenha ocorrido de forma descontínua. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000438-87.2016.5.08.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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