JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010536-06.2014.5.01.0009

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010536-06.2014.5.01.0009, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA EDIÇÃO DA IN/TST Nº 40/2016, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO - ÔNUS DA PROVA (alegação de violação dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC/15). Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA (alegação de violação do artigo 224, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, contrariedade à Súmula/TST nº 102 e divergência jurisprudencial). Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010536-06.2014.5.01.0009. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO ENQUADRADO NO § 2º DO ARTIGO 224 DA CLT. O Tribunal Regional consignou que a autora exercia função com fidúcia especial e possuía posição de destaque na estrutura hierárquica da instituição bancária, distinto daquele que se exige do bancário (o denominado escriturário). Concluiu, assim, que a agravante estava enquadra…

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