Mandado de Segurança 0020794-79.2018.5.04.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 16/06/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA ANTECIPADA PLEITEANDO DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO MOTIVADOR DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA E REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Não se constata ilegalidade na decisão que indefere tutela antecipada pleiteando declaração de nulidade do processo administrativo motivador da dispensa por justa causa e reintegração ao emprego ao fundamento de que "Em juízo de cognição s…