JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0020405-26.2020.5.04.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
08/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Mandado de Segurança 0020405-26.2020.5.04.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA - TRANSGRESSÃO AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E ÀS NORMAS INTERNAS DA EMPRESA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CARÁTER DISCRIMINATÓRIO DA DISPENSA. Não se vislumbra ofensa a direito líquido e certo do impetrante ou ilegalidade da decisão que indefere o pedido de tutela antecipada a qual pretendia a declaração de nulidade da dispensa por justa causa e a consequente reintegração ao emprego, mormente quando não demonstrado o preenchimento dos pressupostos do art. 300 do CPC/2015 e muito menos o caráter discriminatório da rescisão contratual. Recurso ordinário conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020405-26.2020.5.04.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 08/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0020794-79.2018.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 16/06/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA ANTECIPADA PLEITEANDO DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO MOTIVADOR DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA E REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Não se constata ilegalidade na decisão que indefere tutela antecipada pleiteando declaração de nulidade do processo administrativo motivador da dispensa por justa causa e reintegração ao emprego ao fundamento de que "Em juízo de cognição s…

Mandado de Segurança 0000269-49.2018.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/08/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONSUBSTANCIADO NA REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO DISPENSADO POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 300 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência consubstanciado no pedido de reintegração imediata de empregado dispensado por justa causa. Com efeit…

Mandado de Segurança 0022481-23.2020.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/05/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CARACTERIZADA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração do impetrante aos quadros da litisconsorte pas…

Mandado de Segurança 0020904-10.2020.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/03/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - ANTECIPAÇÃO DA DISPENSA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CARÁTER DISCRIMINATÓRIO DA RESCISÃO CONTRATUAL. Não se vislumbra ofensa a direito líquido e certo do impetrante, ou ilegalidade da decisão que indefere o pedido de tutela antecipada a qual pretendia a declaração de nulidade da dispensa antecipada do contrato de experiência, mormente quando não demonstrado o preenchimento dos pressupostos do art. 3…

Mandado de Segurança 0022268-51.2019.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 29/09/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA QUE PRETENDIA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA E A REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DEMISSÃO PRECEDIDA DE REGULAR PROCESSO ADMINSTRATIVO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO PEDIDO. LEGALIDADE DA DECISÃO IMPUGANDA. Não se constata ilegalidade na decisão que, com base nas provas trazidas com a petição inicial do mandado de segurança, indefere a tutela provisória de urgência q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.