- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo Interno 1000622-33.2015.5.02.0462, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO - NÃO CONHECIMENTO - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - DENOMINAÇÃO INCORRETA DA PEÇA NO PJE - RESOLUÇÃO Nº 185/2017 DO CSJT. Conforme se constata do despacho agravado, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamante e, portanto, mantido o acórdão regional que não conheceu do recurso ordinário, sob o fundamento de que o "tipo de documento" indicado no sistema PJE não guarda correlação com o seu conteúdo. Reexaminando a questão, verifico que a decisão regional acabou impondo óbice não previsto em lei, cerceando, desta forma, o direito de defesa constitucionalmente assegurado. Assim, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO - NÃO CONHECIMENTO - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - DENOMINAÇÃO INCORRETA DA PEÇA NO PJE - RESOLUÇÃO Nº 185/2017 DO CSJT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que analisou questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, revela-se presente a transcendência jurídica da causa. Recomendável, pois, o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões, ante a razoabilidade da tese de violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO - NÃO CONHECIMENTO - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - DENOMINAÇÃO INCORRETA DA PEÇA NO PJE - RESOLUÇÃO Nº 185/2017 DO CSJT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. (violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal). Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que analisou questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, revela-se presente a transcendência jurídica da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, a jurisprudência do TST vem se sedimentando no sentido de que não há previsão em lei para o não conhecimento do recurso apenas em razão do registro equivocado perante o sistema PJe. Da mesma forma, a Lei nº 11.419/2006, a qual disciplina a informatização do processo judicial, não prevê tal hipótese. Logo, ao não conhecer do recurso interposto pela reclamante, em razão de mera irregularidade no peticionamento feito pelo sistema PJe, o acórdão recorrido acabou impondo óbice não previsto em lei, cerceando, desta forma, o direito de defesa constitucionalmente assegurado. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000622-33.2015.5.02.0462. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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