JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000140-58.2017.5.02.0028

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000140-58.2017.5.02.0028, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 03/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. TIPO DE DOCUMENTO. SISTEMA PJE. RESOLUÇÃO Nº 185/2017 DO CSJT. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O recurso de revista se viabiliza porque ultrapassa o óbice da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. TIPO DE DOCUMENTO. SISTEMA PJE. RESOLUÇÃO Nº 185/2017 DO CSJT. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Tendo em vista a provável violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. TIPO DE DOCUMENTO. SISTEMA PJE. RESOLUÇÃO Nº 185/2017 DO CSJT. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Segundo a jurisprudência desta Corte, o não conhecimento do recurso ordinário, sem qualquer previsão em lei quanto ao equívoco na classificação do documento, implica violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, insculpidos no artigo 5º, LV, da Constituição Federal. No caso dos autos, a Corte de origem, ao não conhecer do recurso ordinário da autora, por irregularidade no peticionamento realizado pelo sistema PJe, cerceou-lhe o direito de defesa, uma vez que criou óbice processual sem qualquer respaldo em lei. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, LV, da CF/88 e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000140-58.2017.5.02.0028. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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