- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010101-09.2017.5.15.0083, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA NO CURSO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO. 1.1. O aviso prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive em relação à adesão a eventual Plano de Demissão Voluntária que sobrevenha no curso desse período. Precedentes. 1.2. No caso, o TRT deferiu ao reclamante os direitos decorrentes da adesão, ao concluir que ela foi inviabilizada em virtude da impossibilidade de acesso pelo reclamante à "intranet", para o preenchimento da ficha de inscrição (Súmula 126/TST). 2 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010101-09.2017.5.15.0083. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.