JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011371-72.2022.5.15.0122

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
04/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011371-72.2022.5.15.0122, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/11/2025, p. 04/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DIREITO DO EMPREGADO À ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA INSTITUIDO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se o empregado tem direito à adesão ao plano de demissão voluntária instituído durante a projeção do aviso prévio indenizado. 2. Esta Corte Superior tem entendimento de que, considerando o disposto no artigo 487, parágrafos 1º e 6º, da CLT, e na Orientação Jurisprudencial nº 82 da SBDI-1 do TST, o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para todos os fins de direito. Em consequência, a oferta de adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDV) no curso do aviso prévio estende-se, igualmente, ao empregado pré-avisado. Precedentes da SDI-1 e de turmas do TST. 3. No caso em análise, conforme registro fático do Tribunal Regional, restou incontroverso que o autor foi admitido em 12/08/2009 e dispensado, com afastamento em 19/08/2021, fazendo jus a 63 dias de aviso-prévio indenizado proporcional, o que projetou a data da rescisão contratual para 24/10/2021, conforme consignado no TRCT. Igualmente incontroverso é o fato de que o Plano de Demissão Voluntária (PDV) foi instituído pela reclamada em 08/10/2021, ou seja, durante o período de projeção do aviso-prévio. 4. Destarte, ao reconhecer o direito do empregado à adesão ao plano de demissão voluntária, instituído durante o período do aviso prévio indenizado, e determinar o pagamento das parcelas respectivas, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011371-72.2022.5.15.0122. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 04/12/2025.)
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