- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001068-97.2017.5.09.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 12X36. VALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Do exame da decisão regional, verifica-se que aquela e. Corte, com base na análise de fatos e provas constantes dos autos, entendeu que a atividade de servente desempenhada pela reclamante não estaria inserida no rol de funções constantes da norma coletiva que disciplina as possibilidades de adoção da jornada de 12x36 por meio de acordo individual de trabalho. Registrou, ainda, " não ter sido juntado aos autos acordo coletivo devidamente celebrado com o sindicato profissional, autorizando a adoção do regime em questão para qualquer atividade ", assim como " sequer haver nos autos ajuste individual prevendo a jornada de 12 x 36 firmado entre o recorrente e a autora ." (pág. 721), razão pela qual concluiu pela invalidade do regime 12x36, declarando sua nulidade e condenando as rés ao pagamento de horas extras. Diante desse contexto, para se adotar decisão contrária, no sentido de que a norma coletiva abrange a categoria da reclamante e prevê a possibilidade de adoção da jornada de 12x36, tornando esta válida, seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório, procedimento este que encontra óbice na Súmula 126/TST, que impede o processamento do apelo inclusive em relação à divergência jurisprudencial apontada. Dessa forma, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos de natureza econômica, política, social ou jurídica, maculando a pretensão recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001068-97.2017.5.09.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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