JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0006995-26.2019.5.15.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Recurso Ordinário 0006995-26.2019.5.15.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 69 DESTA E. SUBSEÇÃO. Não obstante o recurso ordinário ser incabível contra decisão monocrática que indefere liminarmente a petição inicial do mandado de segurança e o extingue sem resolução de mérito, esta Subseção já consolidou posicionamento no sentido da aplicação do princípio da fungibilidade recursal nestes casos, para receber o recurso ordinário como agravo interno, nos moldes do art. 1021 do CPC/15, determinando o retorno dos autos ao TRT de origem para apreciá-lo como entender de direito. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 69 desta e. Subseção. Recurso ordinário não conhecido com a determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, para apreciar o recurso ordinário como agravo interno . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006995-26.2019.5.15.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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