JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0064000-57.2007.5.04.0024

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Recurso de Revista 0064000-57.2007.5.04.0024, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE REAJUSTES NOS VALORES UTILIZADOS NA BASE DE CÁLCULO DAS COMISSÕES. PAGAMENTO A MENOR DA COMISSÃO AJUSTADA. NÃO APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 175 DA SBDI-1 DO TST. Extrai-se do acórdão recorrido que não se trata de supressão de comissões, bem como não se tem notícia da alteração quanto à sua forma ou ao percentual. No caso, o pedido se refere às diferenças de comissões pelo fato de a reclamada, apesar de reajustar o valor dos contratos familiares e o valor da taxa de inscrição dos contratos empresariais, manteve os respectivos valores congelados na utilização da base de cálculo das comissões. Portanto, o caso em debate é de pagamento a menor da comissão ajustada, cuja lesão se renovou mês a mês. Logo, não se trata da situação preconizada na Orientação Jurisprudencial nº 175 da SBDI-1 do TST, não havendo falar em sua contrariedade. Da mesma forma, não havendo registro na decisão recorrida de que houve alteração do pactuado, a Súmula nº 294 do TST permanece incólume. Arestos colacionados são inespecíficos (Súmula 296 do TST). Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0064000-57.2007.5.04.0024. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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