Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020636-33.2014.5.04.0301
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. Esta Oitava Turma conheceu do recurso de revista interposto pela reclamada, para excluir o pagamento de honorários advocatícios, ao fundamento de não estarem preenchidos os requisitos necessários ao deferimento da parcela no âmbito da Justiça do Trabalho. No entanto, em que pesem os fundamentos lançados no acórdão proferido pelo Tribunal Regional quanto à ausência de credenci…