JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020864-98.2016.5.04.0022

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Embargos de Declaração 0020864-98.2016.5.04.0022, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO . EFEITO MODIFICATIVO . Não foi observado na decisão embargada que o Regional consignou haver credencial sindical do representante da parte reclamante. Portanto, atendidos os requisitos da Súmula 219, I, do TST, são devidos os honorários advocatícios, conforme decidiu o Regional. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020864-98.2016.5.04.0022. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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