JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020304-25.2016.5.04.0001

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0020304-25.2016.5.04.0001, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219/TST . No caso dos autos , o TRT de origem, no despacho de admissibilidade, deu seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada por vislumbrar possível contrariedade à Súmula 219/TST, registrando como ausente a credencial sindical. No acórdão recorrido, a Corte Regional, apesar de ter assentado expressamente o seu entendimento em sentido contrário ao pacificado pela jurisprudência sumulada desta Corte Superior (Súmula 219) - a saber, concluindo que a simples declaração de pobreza seria suficiente para o deferimento dos honorários advocatícios à Parte Autora e de que " não se pode adotar o entendimento expresso em diversas manifestações jurisprudenciais do TST, inclusive as Súmulas 219 e 329 e OJ 305 da SDI-I " - noticiou, ao final do acórdão, a existência de credencial sindical. Logo, uma análise mais pormenorizada demonstra que o Autor efetivamente se encontrava assistido pelo sindicato da categoria - ante a credencial de assistência judiciária fornecida pelo sindicato da categoria aos advogados credenciados nos autos, bem como se constata a declaração de hipossuficiência econômica. Logo, depreende-se a presença dos requisitos legais para o deferimento dos honorários advocatícios, devendo ser conferido efeito modificativo ao julgado, para não conhecer do recurso de revista da Reclamada quanto ao tema "honorários advocatícios". Diante do exposto, constatado um dos vícios do art. 1.022 do CPC/15 (art. 535 do CPC/73) c/c o art. 897-A da CLT, merecem ser providos os embargos de declaração, com efeito modificativo. Embargos de declaração providos para conferir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020304-25.2016.5.04.0001. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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