- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Agravo 0025126-05.2017.5.24.0021, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT expôs fundamentação suficiente nos tópicos levantados pela preliminar, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu, no tema COMPENSAÇÃO DE JORNADA, que " ficou revelado pelos controles de ponto o cumprimento correto do referido sistema, sem prestação habitual de desoras ou labor aos sábados "; bem como porque, no tema ADICIONAL NOTURNO, o Regional deixou claro que não foi possível examinar a controvérsia sob a perspectiva da redução de hora ficta, na medida em que "como a autora mesma esclarece, ela mencionou o fato em impugnação à defesa, e não na inicial, na qual o pedido de diferenças do referido adicional cingiu-se à integração de horas in itinere e do tempo para troca de uniforme ", pelo que concluiu que a abordagem do tema seguiu rigorosamente a delimitação contida no pedido inicial. Se a parte entende que essa revelação do acórdão não condiz com os termos de sua petição inicial, a hipótese não é de negativa de prestação jurisdicional, porque existe tese a respeito do tema (ausência de veiculação da causa de pedir na inicial), mas sim de eventual julgamento citra petita , o que não foi veiculado em suas razões recursais. A decisão, portanto, não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ", uma vez que a fundamentação contida no acórdão de embargos de declaração cumpriu essa exigência constitucional , o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria , sob qualquer de suas modalidades . Agravo não provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no conjunto fático produzido, concluiu que o sistema de compensação era devidamente observado. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, no sentido de que havia prestação habitual de labor aos sábados, a descaracterizar o regime de compensação semanal de jornada, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT não emitiu tese jurídica acerca das alegações do reclamante de que não houve comprovação da compatibilidade de horários de início e término da jornada com os do transporte público regular , tampouco foram opostos embargos de declaração, de modo que incide o óbice da Súmula n.º 297, I, desta corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0025126-05.2017.5.24.0021. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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