JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0066000-77.2008.5.03.0103

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0066000-77.2008.5.03.0103, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Não atendido o requisito do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, no que se refere à exigência de transcrição do trecho das razões de embargos de declaração que consubstancia o prequestionamento quanto à negativa de prestação jurisdicional. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. GRUPO ECONÔMICO. EMBARGOS DE TERCEIROS. PARTE EXECUTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada insurge-se contra a decisão do Tribunal Regional do trabalho em que se negou provimento ao agravo de petição sob o fundamento de que a reclamada não apresentou recurso próprio para se insurgir contra o prosseguimento da execução e não promoveu o recolhimento da garantia do juízo. A reclamada sustenta que buscou, por intermédio de embargos de terceiro, discutir sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda e que a interposição de agravo de petição independe da garantia de juízo. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0066000-77.2008.5.03.0103. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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