- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000494-98.2018.5.02.0044, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se a executada teria legitimidade ativa para ajuizar embargos de terceiros, quando reconhecido o grupo econômico e, por conseguinte, demonstrado que a empresa estaria inserida como parte no polo passivo da execução. 2. A matéria controvertida nos autos, relacionada à legitimidade ativa para proposição de Embargos de Terceiros, reveste-se de contornos nitidamente processuais e, portanto, infraconstitucionais, não se cogitando em violação direta e literal de dispositivo constitucional. Encontra-se a decisão recorrida, portanto, a salvo de revisão em sede extraordinária, porquanto respaldada pela Súmula n.º 266 do TST. 3. Não se reconhece, por isso, transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, jurídica, social ou econômica. 4. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000494-98.2018.5.02.0044. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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