- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Agravo 0001923-12.2018.5.07.0034, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA . Constatado que os embargos de declaração foram opostos para provocar o pronunciamento do Regional acerca de questões fáticas relevantes para a solução da controvérsia, resta caracterizada a transcendência política do recurso de revista, pela alegada violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Entre as questões omitidas pelo Regional, os embargos de declaração apontaram elementos da prova oral coligida que dariam conta de questões fáticas relevantes, tais como as médias de valores transportados semanalmente pelo empregado, para fins de configuração do dano moral vindicado, assim como trechos da prova oral que dariam conta da viabilidade do controle de jornada exercido em atividade externa, para fins de condenação em horas extras. Nesse contexto, resta caracterizada a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pelo que o recurso de revista merece ser conhecido e provido, para determinar o retorno dos autos o e. Regional, a fim de que reexamine os embargos declaratórios opostos pelo reclamante, evidenciando a não existência de tais elementos na prova oral coligida, bem como valorando tais circunstâncias de forma detida e analítica, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001923-12.2018.5.07.0034. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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