- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000491-15.2019.5.21.0007, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1 . Na decisão ora agravada , foi reconhecida a transcendência política da causa e foi provida revista sindical , para restabelecer a sentença na qual se condenou os Hotéis Reclamados ao pagamento do adicional de insalubridade e reflexos, prestigiando-se o entendimento prevalecente do TST de que as atividades de camareiras e auxiliares gerais de hotéis/motéis, cujas funções consistem, dentre outras, na higienização e coleta de lixos de banheiros, enquadram-se na previsão contida na NR-15, Anexo 14, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho , nos termos da Súmula 448, II, desta Corte, já que esses estabelecimentos contam com a circulação de um número indeterminado de pessoas e considerável rotatividade. 2. No agravo, os Reclamados não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000491-15.2019.5.21.0007. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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