JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010947-42.2016.5.03.0003

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Recurso de Revista 0010947-42.2016.5.03.0003, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E REGIDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 . ABASTECIMENTO DE AERONAVE . PÁTIO DE MANOBRAS DE AEROPORTO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Anexo 2, item 3, g, da Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho estabelece, expressamente, que, na atividade de "abastecimento de aeronaves", é considerada área de risco "toda a área de operação", ou seja, não está limitada ao raio de 7,5 metros do ponto de abastecimento. Registra-se que ficou incontroverso que os substituídos pelo sindicato, como fiscais de pátio, trabalham no pátio de manobras e estacionamento de aeronaves do Aeroporto da Pampulha. A decisão regional, portanto, está em conflito com a jurisprudência desta Corte no sentido de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem dentro do avião durante o período de abastecimento, como os pilotos e comissários de bordo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010947-42.2016.5.03.0003. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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