- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001386-27.2015.5.02.0718, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO . CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. A Corte Regional concluiu que o Reclamante não faz jus ao pagamento de adicional de periculosidade, pois apesar de ele transitar em área de risco (estacionamento das aeronaves) não participa do abastecimento. II. Demonstrada violação do art. 193, I, da CLT. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa nº 928/2003 do TST. B) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO . CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Esta Corte Superior tem entendido que os agentes de aeroporto que adentram habitualmente em área de risco têm direito ao pagamento de adicional de periculosidade, pois a atividade por eles desenvolvida se enquadra na Norma Regulamentadora nº 16 da Portaria nº 3.214/78. II. Dessa forma, a decisão regional no sentido de que o Reclamante não tem direito ao adicional de periculosidade porque não participa do abastecimento, muito embora transite em área de risco, viola o art. 193, I, da CLT. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 193, I, da CLT, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001386-27.2015.5.02.0718. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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