JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011123-06.2020.5.03.0092

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
06/02/2025

TST – Agravo 0011123-06.2020.5.03.0092, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/12/2024, p. 06/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE VEÍCULOS NO PÁTIO DE MANOBRAS. Conforme quadro fático, a prova pericial concluiu pela caracterização da periculosidade com inflamáveis "no lapso de tempo na área de operação da aeronave concomitante com o abastecimento, para embarcar ou desembarcar passageiros e também por permanecer junto da bomba durante o abastecimento do ônibus" . Esta Corte Superior, interpretando o disposto no Anexo 2, item 3, "g", da Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho, pacificou entendimento no sentido de que, na atividade de abastecimento de aeronaves, é considerada área de risco toda a área de operação, e não apenas o perímetro delimitado pelo raio de 7,5 metros do ponto de abastecimento. Precedentes. No caso dos autos, conforme registrado no acórdão regional, no desempenho da função de Operador de Veículo no Pátio de Manobras do aeroporto de Confins, o reclamante transportava passageiros do portão de embarque até a aeronave e vice-versa, auxiliava cadeirantes, recolhia assinatura do despachante nos registros de embarque e desembarque e conduzia o ônibus duas vezes por semana até o posto de abastecimento (ocasião em que aguardava no local as operações realizadas pelo frentista). Nesse contexto, em que incontroversa a permanência do empregado na área de risco (área de abastecimento de aeronaves) diariamente, para executar tarefas inerentes ao cargo ocupado, faz jus o autor ao adicional de periculosidade. Não merece reparos a decisão que deu provimento ao recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença que condenara a reclamada ao pagamento do adicional em tela. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011123-06.2020.5.03.0092. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 06/02/2025.)
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