JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0101301-65.2017.5.01.0058

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
05/04/2022

TST – Agravo de Instrumento 0101301-65.2017.5.01.0058, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/03/2022, p. 05/04/2022

Ementa

EMENTA: KA/tmm AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO 1 - Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, " Cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis , pela parte que se considerar prejudicada ". 2 - No caso dos autos, a decisão monocrática foi publicada no DEJT em 13/9/2021, conforme certificado sob id. 86b8618, iniciando-se a contagem do prazo no dia 14/9/2021 (terça-feira), findando-se em 23/9/2021 (quinta-feira). Entretanto, o agravo foi interposto somente em 08/10/2021 (quarta-feira), sob id. 9767a2f, ou seja, após o término do prazo regimental. Logo, intempestivo o recurso. 3 - Cabe registrar que conforme o art. 4º do Ato SEGJUD.GP.32/2017, " o recebimento de petição inicial ou de prosseguimento, relativamente aos processos em tramitação no Sistema PJe, somente ocorrerá no meio eletrônico próprio desse sistema, sendo vedada a utilização do e-DOC ou de qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico ". Assim, como o processo tramita em PJE e a petição apresentada tempestivamente foi protocolada pelo sistema e-DOC, está irremediavelmente intempestivo o agravo ante o manifesto, inequívoco e inadmissível erro de procedimento da parte. 4 – Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101301-65.2017.5.01.0058. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 05/04/2022.)
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