JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011056-27.2016.5.18.0007

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Agravo 0011056-27.2016.5.18.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A recorrente pugna pela nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, contudo, nas razões do recurso de revista, não cuida de demonstrar que instou o Tribunal Regional a se manifestar sobre os pontos omissos, mediante a transcrição, na peça recursal, do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal e do trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, conforme exigência do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, motivo pelo qual a revista não comporta processamento. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS RESCISÓRIAS - ADESÃO DO PDV. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. No caso concreto, observa-se que não há registro no acórdão do Tribunal Regional de existência de cláusula expressa em acordo coletivo de trabalho dando quitação geral do contrato de trabalho para os empregados que aderissem ao PDV, ou até mesmo de ter sido o PDV instituído mediante negociação coletiva. Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. O TRT consignou que a adesão posterior ao PAT não tem o condão de alterar a natureza salarial do auxílio - alimentação. Destacou, ainda, que "relativamente à habitualidade do pagamento, vejo que este não foi o fundamento da sentença, mas sim a existência do pagamento desde 2005 e a adesão ao PAT apenas no ano de 2008". A decisão está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1/TST . Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - DIVISOR . Nesse contexto, não cabe cogitar de afronta ao artigo 373, I, do CPC. Por sua vez, o TRT adotou tese no sentido de que se aplica ao cálculo das horas extras o divisor 200, visto que é incontroverso nos autos que a jornada de trabalho praticada pelos trabalhadores era de 40 horas semanais. Incidência da Súmula 431/TST. Agravo a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Destaco que a Lei 13.467/2017 não se aplica às relações de emprego regidas sob a égide da lei antiga, como acontece nestes autos. No caso, os benefícios da Justiça Gratuita prescindem da comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência jurídica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA MULTA APLICADA. Configurado o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos por mera insatisfação e contra matéria já devidamente debatida e fundamentada no acórdão impugnado, correta é a aplicação da multa, a teor do artigo 538, parágrafo único, do CPC/1973 (1.026 do CPC/2015). Incólumes, portanto, os dispositivos Constitucionais e legais apontados . Não merece reparos, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011056-27.2016.5.18.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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