- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000878-70.2012.5.15.0030, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.015/2014. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÍNDICES DA CRUESP. CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Na situação dos autos, foi observado que a Tese Prevalecente 2 do E. TRT "foi aprovada pela Resolução Adminstrativa 16/2016, publicada no DEJT de 13.10.2016 , ocasião em que a sentença proferida nestes autos já havia transitado em julgado, em 25.02.2016 . Logo, o direito da servidora aos reajustes do CRUESP se encontra amparado pela coisa julgada, de forma que não há como ser acolhida a pretendida declaração de inexigilidade do título, conforme decidido em 1º grau". O Tribunal Regional ressaltou, outrossim, que "a decisão transitada em julgado deferiu à exequente, admitida em 1992, os reajustes do CRUESP com base na Lei Estadual 952/76, Lei Complementar Estadual 180/78 e Decreto 20.833/83, normas que não foram declaradas inconstitucionais pelo C. STF nas decisões citadas em razões recursais". Nota-se, portanto, que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame, interpretação e cumprimento dos termos da decisão exequenda, circunstância que inviabiliza a acolhida da tese recursal à luz da alegada ofensa direta e literal dos dispositivos constitucionais indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000878-70.2012.5.15.0030. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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