- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000802-71.2011.5.15.0033, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA. EXECUÇÃO . INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CRUESP . O processamento do recurso de revista não se viabiliza por ofensa aos artigos 5º, II, 37, X e XIII, 61, § 1º, II, "a", 169, § 1º, I, e 207 da CF, porque, conforme o acórdão regional, o título executivo judicial, que deferiu os reajustes salariais fixados pela CRUESP, transitou em julgado antes da decisão proferida no julgamento do IUJ nº 6528-86.2015.5.15.0000, mediante o qual se firmou a Tese Prevalecente nº 2 do TRT de origem, que, inclusive, não tratou da inconstitucionalidade da interpretação dada ao caso, o que também não ocorreu em julgamento prolatado pelo STF, não sendo, pois, o caso de se declarar a sua inexigibilidade, nos termos dos artigos 884, § 5º, da CLT e 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000802-71.2011.5.15.0033. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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