JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000093-39.2012.5.04.0831

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Recurso de Revista 0000093-39.2012.5.04.0831, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: 1. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS - ETE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. E OI S.A . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. TERMO DE CONCILIAÇÃO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - EFICÁCIA LIBERATÓRIA. ANÁLISE CONJUNTA Uma vez eleita a via da conciliação prévia, nos termos do artigo 625-E da Consolidação das Leis do Trabalho, consubstancia-se o firmado Termo de Conciliação em ato jurídico perfeito a refletir a vontade manifestada espontaneamente pelas partes como título executivo extrajudicial. No entanto, deve-se registrar que a jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada no âmbito da e. SBDI-1 do TST, consolidou-se no sentido de que o Termo de Conciliação Prévia homologado perante Comissão regularmente constituída, não possui eficácia liberatória geral, conforme preconiza o artigo 625-E, parágrafo único, da CLT, caso haja expressa previsão de limitação da eficácia liberatória às parcelas consignadas no termo. Na hipótese dos autos, consta do quadro fático delineado pelo TRT de origem, de inviável reexame nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126, que "o autor e a primeira reclamada expressamente acordaram perante a Comissão de Conciliação Prévia, no item QUITAÇÃO, que a ' ata de acordo é título executivo extrajudicial revestido de eficácia liberatória quanto às parcelas expressamente consignadas no presente termo ' , dando o empregado ' plena quitação dos valores e parcelas expressamente consignadas no presente termo ' ". Desta forma, conclui-se que o Tribunal Regional, ao declarar que o Termo de Conciliação firmado perante a CCP não possui eficácia liberatória total, proferiu acórdão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recursos de revista não conhecidos . 2. RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - OI S.A . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM - LICITUDE. O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (Tema nº 725 de Repercussão Geral), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. O Plenário da Suprema Corte concluiu, então, que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas "atividades-fim" das tomadoras de serviços, as quais, todavia, deverão responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei nº 8.212/1991. No caso dos autos , por entender que "os serviços realizados pelo reclamante, no desempenho da função de ' técnico de dados I' , integram o rol de atividades-fim da segunda reclamada", o Tribunal Regional concluiu que "a terceirização havida foi irregular" e, muito embora não tenha reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços, declarou a responsabilidade solidária das reclamadas pela satisfação dos direitos reconhecidos ao reclamante, na contramão da tese firmada pela Suprema Corte na ADPF 324 e no RE 958.252. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. SALÁRIO PRODUÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de pagamento dos prêmios por produção, diante da ausência de provas de que o autor tenha realizado instalações. Logo, por não ser parte sucumbente, no aspecto, a reclamada carece de interesse recursal. Recurso de revista não conhecido. REGIME DE SOBREAVISO. Nos termos da Súmula nº 428, II, do TST, "considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso". No caso, valorando a prova testemunhal, o TRT concluiu que o reclamante "tinha a obrigação de estar disponível para atender aos chamados quando ocorresse qualquer problema nas linhas de dados das empresas e órgãos públicos, em regime caracterizado como de sobreaviso, no período contrário ao da efetiva prestação de serviços". Desse modo, o acórdão recorrido revela consonância com a citada jurisprudência desta Corte, e o acolhimento da pretensão recursal, em sentido oposto, encontra obstáculo na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. 3. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Do voto divergente, o qual compôs a fundamentação do acórdão recorrido, consta que "não se cogita de vício de consentimento na conciliação pactuada, capaz de sustentar anulabilidade do negócio jurídico". Isso porque "cabia ao autor, a teor do art. 818 da CLT c/c art. 333 do Código de Processo Civil, comprovar a existência de vício de vontade capaz de anular o ato jurídico praticado, encargo do qual não se desincumbiu". Nesse contexto, é de se notar que as alegações do reclamante buscam, em verdade, evidenciar pretenso erro de julgamento quanto à valoração do acervo probatório, debate estranho ao âmbito de cognição da preliminar de nulidade, não havendo falar, assim, na violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE DO ACORDO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - COAÇÃO. F icou registrado no acórdão recorrido que "não se cogita de vício de consentimento na conciliação pactuada, capaz de sustentar anulabilidade do negócio jurídico". Isso porque "cabia ao autor, a teor do art. 818 da CLT c/c art. 333 do Código de Processo Civil, comprovar a existência de vício de vontade capaz de anular o ato jurídico praticado, encargo do qual não se desincumbiu". Foi consignado, ainda, que "o empregado estava devidamente assistido e esclarecido". Sendo assim, a pretensão recursal do reclamante, no sentido de que houve coação na conciliação firmada na CCP, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000093-39.2012.5.04.0831. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000366-47.2012.5.04.0401

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. Não enseja conhecimento o Agravo de Instrumento apresentado quando decorrido o prazo legal para sua interposição. Agravo de instrumento não conhecid o. RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (OI S.A.) . TERMO DE CONCILIAÇÃO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - EFICÁCIA LIBERATÓ…

Recurso de Revista 0000251-50.2012.5.04.0102

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/11/2020

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA DA RECLAMADA ETE - ENGENHARIA LTDA . E DA RECLAMADA OI S.A. INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . ANÁLISE CONJUNTA. ACORDO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA COM A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS (ETE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA . ). ALCANCE DA EFICÁCIA LIBERATÓRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA CONTRA A EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS (OI S.A.). PEDIDO DE VÍNCULO DE EMPREGO E CONSECTÁRIOS. A SBDI-I desta Co…

Recurso de Revista 0000361-77.2012.5.04.0028

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/06/2020

EMENTA: I - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. LEI 13.015/2014. TEMA EM COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. A SBDI-1 do TST já teve a oportunidade de examinar esta matéria, mantendo o acórdão regional nos mesmos termos em que proferido nestes autos. Segundo o entendimento desta Corte Superior, em relação à reclamada ETE Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade Ltda., o termo de conciliação firmado perante a comissão de concilia…

Recurso de Revista 0000377-66.2012.5.04.0663

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 24/08/2021

EMENTA: A) AGRAVO DA RECLAMADA DE OI S.A. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMA 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ARE 791.932). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de ofe…

Recurso de Revista 0000336-73.2012.5.04.0801

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 31/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. - ETE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (CCP). TERMO DEQUITAÇÃO. RESSALVA EXPRESSA.EFICÁCIA LIBERATÓRIA RESTRITA. ALCANCE DA INTEGRALIDADE DAS PARCELAS EXPRESSAMENTE CONSIGNADAS NO ACORDO. VIOLAÇÃO DO ART. 625-E, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT I. Esta Corte Superior entende que o acordo firmado perante a Comis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.