JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000589-23.2016.5.09.0594

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Agravo Interno 0000589-23.2016.5.09.0594, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NORMA COLETIVA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO - SÚMULA/TST nº 126 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende nenhum dos requisitos referidos. No caso em particular, verifica-se que o TRT, a partir do quadro fático delineado no acórdão regional, de inviável reexame a teor do Súmula/TST nº 126, deixou claro que a atividade preponderante da reclamada dá ensejo à aplicação CCT juntada pelo reclamante, firmada entre o Sindicato das Empresas de Engenharia De Montagem e Manutenção Industrial do Paraná e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Montagem e Manutenção, Prestação de Serviços em Áreas Industriais do Estado do Paraná, ao invés da CCT celebrada entre o SINEEPRES e o SESCAP/PR, anexada pela empresa. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000589-23.2016.5.09.0594. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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