- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 21/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000872-24.2010.5.02.0021, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação dos artigos constitucionais elencados porque, segundo o acórdão recorrido, a sentença determinou a aplicação de juros de mora "de 1% ao mês, não capitalizados, pro rata die (art.39, §1°, Lei 8.177/91)", sendo que a executada não interpôs recurso em face da matéria (juros de mora), ocorrendo o trânsito em julgado da sentença condenatória . Nessa perspectiva, o Regional declarou que os juros de mora aplicáveis ao crédito trabalhista podem ser discutidos na execução, desde que não tenham sido fixados na fase de conhecimento, o que não ocorreu neste caso, restando, portanto, preclusa a oportunidade para discutir a questão. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000872-24.2010.5.02.0021. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.