JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0084900-07.1997.5.04.0511

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0084900-07.1997.5.04.0511, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. Conforme se depreende do acórdão regional, o Tribunal a quo não conheceu do agravo de petição interposto pelo executado, quanto aos juros de mora, devido à ocorrência de preclusão e à ausência de interesse recursal, tendo em vista a existência de decisão transitada em julgado favorável à sua pretensão, fundamento sequer impugnado nas razões do recurso de revista. Ileso, pois, o artigo 5º, XXXV, LIV, LV e LXXVIII, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0084900-07.1997.5.04.0511. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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