JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000463-51.2018.5.11.0301

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
21/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000463-51.2018.5.11.0301, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. Decisão regional em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada no inciso IV da Súmula nº 331. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior vem admitindo a dispensa da realização da perícia quando, nos autos, houver outros elementos que atestem as condições de risco, como no caso dos autos, em que a decisão regional consignou que o reclamante realizava o transporte de explosivos. Ante o acervo probatório delineado pela Corte a quo , incólume o artigo 195, caput e § 2º, da CLT. Divergência jurisprudencial inválida e inespecífica. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000463-51.2018.5.11.0301. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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