- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 21/06/2021
TST – Recurso de Revista 0140700-68.2008.5.05.0038, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/14 E Nº 13.467/17. AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. ATUALIZAÇÃO. Nos termos do art. 897, § 1º, da CLT , o agravo de petição somente será recebido quando a parte agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte Superior, a imposição de pressuposto de admissibilidade recursal não exigido expressamente em lei, qual seja a atualização dos valores até a data da interposição do agravo de petição, configura violação literal e direta do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0140700-68.2008.5.05.0038. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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