JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001348-20.2016.5.08.0107

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Agravo 0001348-20.2016.5.08.0107, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REQUISITOS. DELIMITAÇÃO DE VALORES. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DEMONSTRADA. O artigo 897, § 1º, da CLT dispõe que o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. Tem-se que a determinação contida no artigo 897, § 1º, da CLT, de delimitação das matérias e dos valores impugnados, dirige-se ao executado, de modo a permitir, desde logo, a execução dos valores incontroversos, sendo de todo desnecessária, aqui, qualquer delimitação. Assim, o não conhecimento do agravo de petição da autora, por falta de delimitação dos valores, importou ofensa ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001348-20.2016.5.08.0107. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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