- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 21/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010009-86.2015.5.15.0152, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. CONDUTA REITERADA. UNICIDADE CONTRATUAL. REDUÇÃO SALARIAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento aorecurso de revista interposto pela reclamada, uma vez que o apelo não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO APOSENTADO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E FARMACÊUTICA. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE TRABALHO. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar lides que versem sobre plano de assistência médica decorrente da relação de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. UNICIDADE CONTRATUAL. Não se conhece de recurso de revista sobre matéria a qual não haja sido adotada, na decisão impugnada, tese a respeito. Óbice da Súmula nº 297, I, do TST. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010009-86.2015.5.15.0152. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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