JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011357-04.2016.5.03.0035

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011357-04.2016.5.03.0035, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1  COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA REFERENTE A PLANO DE SAÚDE DECORRENTE DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO . A jurisprudência desta Corte Superior tem acolhido a competência desta Justiça Especializada para o exame de controvérsias sobre de plano de saúde, desde que originárias do contrato de trabalho, por força do artigo 114, inciso IX, da Constituição Federal. Julgados. Agravo de instrumento não provido. 2  ILEGITIMIDADE PASSIVA (VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA) . A indicação de ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal não autoriza o conhecimento do apelo. Isso porque o referido dispositivo constitucional não disciplina, de forma direta, a matéria vertente, sendo que eventual ofensa, quando muito, dar-se-ia de forma reflexa, o que não se coaduna com a exigência inserta no art. 896 da CLT e com o entendimento consolidado na Súmula 636 do STF. Agravo de instrumento não provido. 3  DENUNCIAÇÃO DA LIDE . O acórdão recorrido consignou que, nos moldes dos incisos do art. 114 da CR, a denunciação da lide nesta Justiça Especializada não inclui demandas que envolvam matéria de interesse exclusivo da empregadora e operadora de plano de saúde, cabendo àquela, se for o caso, exercer o seu direito de regresso em juízo e foro próprios. O aresto transcrito à divergência jurisprudencial, oriundo do TRT da 18ª Região não se funda na mesma premissa fática que orientou o acórdão recorrido, razão por que se mostra inespecífico. Incide, portanto, o óbice da Súmula 296, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. 4 - PRESCRIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO POR ACORDO COLETIVO. SÚMULA 294 DO TST . Demonstrada possível contrariedade à Súmula 294 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO POR ACORDO COLETIVO. SÚMULA 294 DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte é de que, sobre a pretensão de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado opera-se a prescrição total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. 2. No caso dos autos, todavia, discute-se a alteração da forma de custeio de plano de saúde, prevista no acordo coletivo 1997/1998, a partir do qual o plano de saúde deixou de ser gratuito. 3. Dessa forma, caberia ao reclamante se insurgir contra a perda do direito ao plano de saúde no prazo de cinco anos após a celebração do acordo coletivo, o que não ocorreu. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011357-04.2016.5.03.0035. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 18/05/2026.)
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