JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0130548-40.2015.5.13.0022

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

TST – Recurso de Revista 0130548-40.2015.5.13.0022, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESTINADAS A TERCEIROS. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar as contribuições sociais destinadas a terceiros, mantida a competência desta Especializada para a execução da contribuição social referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 114, VIII, da Constituição Federal e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS VALORES RECOLHIDOS NO TRCT. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS PLEITEADAS NA CONTESTAÇÃO. DEDUÇÃO DOS VALORES JÁ RECEBIDOS PELO AUTOR. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA AS TRANSCRIÇÕES DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DO APELO - LEI Nº 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 17/3/2020, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta as transcrições dos trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESTINADAS A TERCEIROS. Provido o recurso de revista em relação ao tema, fica prejudicada a matéria. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0130548-40.2015.5.13.0022. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
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