- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 16/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0065200-51.2014.5.13.0009, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 11/11/2020, p. 16/11/2020
EMENTA: Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDOS A TERCEIROS E AO SAT . A teor do art. 114, inc. VIII, da Constituição da República, a competência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuições destinadas à Seguridade Social limita-se àquelas previstas no art. 195, incs. I, alínea "a", e II. Não compreende, pois, a execução das contribuições devidas a terceiros . Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0065200-51.2014.5.13.0009. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 16/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.