JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000256-42.2017.5.17.0003

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Agravo 0000256-42.2017.5.17.0003, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/06/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA IDENTIFICADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO. CONTROVÉRSIA SOBRE O PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO 1 - Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento e ficou prejudicada a análise da transcendência diante do não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso de revista (ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal). 2 - No caso concreto, o valor da condenação ficou estabelecido em R$ 29.673,29 e o valor do depósito recursal referente ao recurso ordinário foi de R$ 9.513,16. Desse modo, era necessário o recolhimento de depósito recursal na interposição do recurso de revista, pois ainda não havia sido recolhido o montante integral da condenação. 3 - No entanto, verifica-se que a parte não comprovou, no ato de interposição do recurso de revista, o recolhimento de qualquer valor a título de depósito recursal. Como visto, se limitou a colacionar aos autos a guia de depósito judicial via boleto de cobrança, sem apresentar o respectivo comprovante de pagamento, a fim de fazer o confronto dos dados e aferir se o preparo foi efetivamente realizado. 4 - Como a hipótese não foi de recolhimento insuficiente, mas sim de ausência completa de recolhimento do depósito recursal pertinente ao recurso de revista, não se concedeu o prazo previsto no art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015 e na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SbDI-1 deste Tribunal. 5 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000256-42.2017.5.17.0003. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101076-26.2017.5.01.0323

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.0467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM A RESPECTIVA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE VINCULEM AO PROCESSO . A jurisprudência deste c. Tribunal Superior acerca do pagamento das custas processuais e correspondente comprovação encontra-se pacificada nas Súmulas nº 128, I, do c. TST e 245 do c. TST, n…

Agravo 0000518-93.2019.5.14.0006

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ante o não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Foi arbitrado pelo juízo de primeiro grau o valor de R$400.000,00 de condenação e de R$ 8.000,00 de cust…

Agravo 0000311-67.2015.5.17.0001

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUSENCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPOSITO RECURSAL. MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. NÃO PROVIMENTO. Consoante se observa dos autos, a r. sentença fixou a condenação em R$ 25.000,00, tendo havido sua majoração em segunda instância, com fixação de novo valor - de R$ 27.000,00. A reclamada recolheu o valor do deposito recursal relativo ao recurso ordinário, no valor de R$ 8.183,00, porém, ao interpor recurso de revista, apre…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000281-65.2017.5.09.0007

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/08/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 2.ª RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. 1. A nova sistemática recursal, imposta pelo novo Código de Processo Civil (CPC/2015) e recepcionada pelo Processo do Trabalho - quer quanto às custas, quer quanto ao depósito recursal -, admite a abertura de prazo para regularização do vício relativo ao…

Agravo 0010702-97.2021.5.03.0183

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA SOBRE O PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO LEGAL 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática não reconheceu a transcendência do tema e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.