JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020693-75.2015.5.04.0411

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2021
Data de publicação
30/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020693-75.2015.5.04.0411, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/06/2021, p. 30/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. REGIME COMPENSATÓRIO. "BANCO DE HORAS". OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NA NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE PROGRAMAÇÃO DAS FOLGAS COMPENSATÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS, INCLUSIVE QUANTO AO LIMITE PREVISTO NO ARTIGO 59, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. PRÊMIOS "PEF". REGULARIDADE DO PAGAMENTO DA PARCELA COMPROVADA NOS AUTOS. ÔNUS DA PROVA. CORRETA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 818 DA CLT. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA DENOMINADA "PEF". DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONSTATADA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020693-75.2015.5.04.0411. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 30/06/2021.)
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