- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000289-62.2011.5.02.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Tendo o Regional, por ocasião da apreciação do agravo de petição e dos embargos declaratórios, abordado a questão correlata à imposição de multa por descumprimento de obrigação de fazer, tal como posta nos autos, proferindo decisão fundamentada, não há cogitar em negativa na entrega da jurisdição, tampouco em ofensa ao art. 93, IX, da CF. 2. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Consoante se depreende da decisão recorrida, o Regional entendeu ser indiscutível a necessidade de intimação pessoal do devedor para a cobrança da multa imposta em caso de descumprimento da obrigação de fazer, nos moldes do artigo 815 do NCPC combinado com o entendimento disposto na Súmula nº 410 do STJ, motivo pelo qual deu provimento ao agravo de petição da executada para excluir a multa. Constata-se, ademais, que a controvérsia ostenta nítido contorno interpretativo acerca do comando judicial transitado em julgado, não sendo possível divisar violação do art. 5º, XXXVI, da CF, pois a caracterização de ofensa à coisa julgada depende da demonstração de flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, situação não evidenciada no caso concreto. Exegese da OJ nº 123 da SDI-2 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000289-62.2011.5.02.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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