JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001277-12.2015.5.02.0433

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
03/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001277-12.2015.5.02.0433, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. O Regional consignou que a prova pericial não constatou nexo de causalidade entre a doença da reclamante e as funções exercidas na empresa e que a reclamante, além de ser considerada confessa quanto à matéria fática, não trouxe nenhuma prova capaz de afastar tal conclusão. Asseverou, também, não estar caracterizada a existência de dolo ou culpa do empregador para o surgimento da moléstia da reclamante. Dessarte, não é possível divisar violação dos artigos 818, II, da CLT; 370, 479, 480 e 938, §§ 3º e 4º, do CPC, incidindo no caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. JUSTA CAUSA. Aresto inservível ao confronto, por desatender à Súmula nº 337, I, "a", do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001277-12.2015.5.02.0433. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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