JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012846-31.2016.5.15.0039

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012846-31.2016.5.15.0039, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL INEXISTENTE. INDENIZAÇÕES. Diante da possível violação do art. 186 do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES. O quadro fático descrito pelo Regional revela que a conclusão pericial foi a de que inexistiu o nexo causal ou concausal entre as patologias do reclamante e o trabalho desenvolvido na reclamada. Quando a prova do fato depende do conhecimento especial de técnico, a decisão judicial frequentemente é embasada na perícia, tendo em vista que o conhecimento especializado do expert normalmente lhe confere maior perfeição técnica na apuração dos elementos. Nesse sentido dispõe o artigo 479 do CPC/2015. Dessa forma, constatado que o laudo pericial elaborado por profissional especializado foi conclusivo quanto à inexistência de doença ocupacional relacionada com o trabalho e não havendo registro de outra prova cabal do reclamante para desconstituir a prova técnica, configura-se imprescindível afastar a condenação da reclamada ao pagamento de dano moral e indenização substitutiva da estabilidade decorrente de acidente de trabalho, em razão da ausência dos requisitos legais para a configuração da responsabilidade civil do empregador. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012846-31.2016.5.15.0039. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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