JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002108-72.2016.5.02.0315

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
03/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002108-72.2016.5.02.0315, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO . Segundo o Regional, o laudo pericial médico consignou que a reclamante sofre de moléstia sem relação de causalidade com o trabalho desempenhado na reclamada, não apresentando limitações funcionais e se encontrando apta ao trabalho. A Corte de origem asseverou que os sintomas da moléstia já se manifestavam antes mesmo da admissão na reclamada, evidenciando a ausência de nexo causal com as atividades desenvolvidas, não havendo nenhum indício de que as condições de trabalho tenham concorrido para a piora do quadro clínico. Neste contexto, não se divisa a indicada afronta aos dispositivos invocados no recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002108-72.2016.5.02.0315. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001277-12.2015.5.02.0433

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. O Regional consignou que a prova pericial não constatou nexo de causalidade entre a doença da reclamante e as funções exercidas na empresa e que a reclamante, além de ser considerada confessa quanto à matéria fática, não trouxe nenhuma prova capaz de afastar tal conclusão. Asseverou, também, não estar caracterizada a existência de dolo ou culpa do empregador para o surgimento da moléstia da reclamante…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000374-14.2018.5.12.0038

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . DOENÇA OCUPACIONAL. Conforme destacado na decisão agravada, o quadro fático delineado pelo Regional, insuscetível de reexame em sede extraordinária (Súmula nº 126 do TST), evidenciou que não há nexo de causalidade entre a doença que acometeu o empregado e as suas atividades laborais. Nesse diapasão, não foi constatado contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000402-66.2018.5.12.0010

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. O Regional concluiu que o conjunto probatório (especialmente o laudo pericial) demonstra a ausência de nexo causal ou concausal entre o labor para a reclamada e as doenças osteomusculares do reclamante, as quais possuem cunho eminentemente degenerativo e cuja origem se deu em período anterior à admissão, enquanto seu agravamento persistiu mesmo após o afastamento do trabalho, não …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001900-38.2016.5.02.0461

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA ARBITRÁRIA. ESTABILIDADE. DOENÇA PROFISSIONAL. DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONVÊNIO MÉDICO. O Regional manteve a improcedência da ação ao fundamento de que o laudo pericial foi infirmado por outros meios de prova quanto ao nexo de concausalidade entre a moléstia que acometeu a reclamante e o trabalho prestado para reclamada. Nesse contexto, não há violação dos artigos 157 da CLT, 21, I, e 118 da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010874-25.2015.5.15.0083

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO . Segundo o Regional, o expert esclareceu em seu laudo que " Não há nexo causal da doença alegada na inicial desta exordial e, também, não há nexo de concausa, pois os trabalhos que realizava não eram estafantes e não ocorriam em posição anti-ergonomico ". A Corte de origem consignou que não foi produzida prova capaz de infirmar a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.