- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001900-38.2016.5.02.0461, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA ARBITRÁRIA. ESTABILIDADE. DOENÇA PROFISSIONAL. DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONVÊNIO MÉDICO. O Regional manteve a improcedência da ação ao fundamento de que o laudo pericial foi infirmado por outros meios de prova quanto ao nexo de concausalidade entre a moléstia que acometeu a reclamante e o trabalho prestado para reclamada. Nesse contexto, não há violação dos artigos 157 da CLT, 21, I, e 118 da Lei nº 8.213/91, 186, 187, 949 e 950 do Código Civil de 2002, 5º, V e X, e 7º, XXII e XXVIII, da Constituição Federal de 1988 ou contrariedade às Súmulas nos 378, II, e 443 do TST, a ensejar a admissão do recurso de revista da reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001900-38.2016.5.02.0461. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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