- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001257-26.2017.5.02.0015, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Regional manteve a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade com fundamento de que o laudo pericial concluíra que a reclamante adentrava câmaras frias e congeladas com frequência, sem que houvesse fornecimento de equipamentos de proteção individual. Nesse contexto, dirimida a controvérsia com fulcro em prova efetivamente produzida, inviável a admissão do recurso de revista da reclamada com fulcro nos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC de 2015, que tratam de mera distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001257-26.2017.5.02.0015. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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