- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001346-73.2017.5.06.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional, amparado no laudo pericial, concluiu que o reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em razão da exposição ao agente físico frio, nos termos do Anexo IX, da NR-15 do MTE, sem a utilização de equipamentos de proteção individual capazes de neutralizar os efeitos do agente nocivo. Logo, ilesos os arts. 253 e 818 da CLT. 2. HORAS EXTRAS . Não há falar em violação do art. 818, I, da CLT, porque a controvérsia não foi dirimida com base nas regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir das provas efetivamente produzidas, as quais corroboraram a alegação do reclamante acerca do labor em sobrejornada. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001346-73.2017.5.06.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.