- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000573-28.2017.5.02.0007, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional consignou que o laudo pericial produzido nos autos demonstra a inexistência de insalubridade nas atividades desenvolvidas pela reclamante. Registrou, ainda, que o laudo pericial não foi infirmado por nenhum outro meio de prova. Para que esta Corte pudesse entender de modo diverso, isto é, no sentido de que a reclamante laborava em condições insalubres, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice contido na Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os arts. 189 da CLT, 371, 373, e 479, do CPC, e 5º, XXXV, da CF; bem como a Súmula nº 448 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000573-28.2017.5.02.0007. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.