JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001496-34.2017.5.02.0434

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
03/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001496-34.2017.5.02.0434, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO. O Tribunal de origem, mediante o exame das fichas financeiras do reclamante, verificou que o pagamento da parcela "gratificação variável" era habitual, bem como que a 1ª reclamada efetuava a integração dessa verba na base de cálculo do adicional de periculosidade. Diante desse contexto, a conclusão do Regional quanto à natureza jurídica salarial da parcela "gratificação variável" está fundamentada no exame dos fatos e das provas produzidas, razão pela qual não há cogitar em violação dos arts. 457 e 458 da CLT. Incidência da Súmula nº 126 do TST. 2. HORAS EXTRAS. O Regional, com fundamento no exame da prova produzida, verificou que os registros da jornada nos controles de ponto, além de anotados pelo supervisor do reclamante, não eram idôneos à comprovação das marcações consignadas, razão pela qual os reputou inválidos para a demonstração da jornada de trabalho neles registrada. Verificou aquela Corte, ainda que houve prestação habitual de jornada extraordinária. Assim, diante desse delineamento fático e probatório trazido pelo Regional, não se cogita em violação do art. 74, § 2º, da CLT. Incidência da Súmula nº 126 do TST. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. O Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento uma hora extra diária pela supressão do intervalo intrajornada. Observa-se que a decisão está fundamentada no exame da prova produzida. Assim, não se cogita em contrariedade à Súmula nº 437 do TST. 4. VALE-REFEIÇÃO. Segundo o Tribunal de origem, a norma coletiva da categoria determinava o fornecimento de vale-refeição nos finais de semana, sendo certo que a reclamada não comprovou o aludido fornecimento. Verificou aquela Corte, ainda, que a reclamada, não obstante afirmar que havia o reembolso das despesas com alimentação efetuadas aos finais de semana, também não comprovou o fato extintivo do direito do reclamante. Assim, diante desse contexto, não se cogita em violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001496-34.2017.5.02.0434. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001552-30.2017.5.02.0608

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. A decisão recorrida observou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, em conformidade com a diretriz sufragada pelo item III da Súmula nº 338 desta Corte, de modo que não se divisa violação dos arts. 74, § 2º, e 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. De igual modo, estão incólumes os incisos LIV e LV do artigo 5º da CF, porquanto não identificada nenhuma mácula às…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000556-26.2017.5.02.0319

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Como a pretensão recursal investe contra premissas fáticas fixadas pelo Regional, de ter o reclamante comprovado que era convocado para trabalhar fora do seu horário normal, não é possível divisar violação dos artigos 818, I e II, da CLT e 373, I e II, do CPC, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. Consta do acórdão recorrido que o reclamante compro…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001828-08.2017.5.02.0464

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 21/10/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. O Regional consigna a apresentação de cartões de ponto pela reclamada, os quais se encontravam pré -assinalados quanto ao período destinado à refeição e descanso, a teor do disposto no artigo 74, § 2º, da CLT. Segundo aquela Corte, a prova testemunhal restou dividida e o reclamante não logrou desconstituir a validade dos registros apresentados. Assim, não há falar em violação das …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012249-45.2015.5.03.0164

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A decisão regional está em harmonia com o disposto na Súmula nº 331, IV, desta Corte, segundo a qual "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial" . Assim, o conhecimento da revista e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001596-21.2016.5.02.0467

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/04/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluído que as atividades desempenhadas pelo reclamante não se enquadravam dentre aquelas consideradas insalubres e perigosas, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.