JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001828-08.2017.5.02.0464

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001828-08.2017.5.02.0464, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. O Regional consigna a apresentação de cartões de ponto pela reclamada, os quais se encontravam pré -assinalados quanto ao período destinado à refeição e descanso, a teor do disposto no artigo 74, § 2º, da CLT. Segundo aquela Corte, a prova testemunhal restou dividida e o reclamante não logrou desconstituir a validade dos registros apresentados. Assim, não há falar em violação das regras de distribuição do ônus da prova, mas em sua estrita observância, razão pela qual permanece ilesa a literalidade dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC e da Súmula nº 338 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. O Regional consignou que as provas produzidas nos autos revelaram o pagamento habitual de parcelas extrafolha. Nesse contexto, a revisão pretendida pela reclamada, a fim de que seja reconhecido o caráter meramente eventual das gratificações, esbarraria no óbice da Súmula nº 126/TST . Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001828-08.2017.5.02.0464. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000450-47.2019.5.02.0011

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Regional consignou que, por ter a reclamada acostado os registros de ponto, os quais continham anotações de horários variáveis, sem nenhum indício de que a jornada não era registrada corretamente, era do reclamante o ônus de desconstituí-los. Outrossim, ao examinar a prova oral produzida, a Corte de origem consignou que essa mostrou-se dividida quanto à incorreção nas anotações dos espelhos de ponto apresent…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001552-30.2017.5.02.0608

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. A decisão recorrida observou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, em conformidade com a diretriz sufragada pelo item III da Súmula nº 338 desta Corte, de modo que não se divisa violação dos arts. 74, § 2º, e 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. De igual modo, estão incólumes os incisos LIV e LV do artigo 5º da CF, porquanto não identificada nenhuma mácula às…

Agravo 1002023-75.2017.5.02.0372

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/10/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. O TRT dirimiu a controvérsia com base nas provas dos autos, pois, conforme constatou a Corte de origem, apresentados os cartões de ponto pela reclamada, o reclamante cumpriu a contento o seu ônus de desconstituir a prova documental produzida, haja vista que o Tribunal Regional evidenciou que , na hipótese , " o sopesamento das provas apresentadas p…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001749-51.2016.5.02.0468

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. Consoante se extrai do acórdão do Tribunal Regional, restou configurada a habitualidade na prestação de horas extras por parte do reclamante e a imprestabilidade dos horários registrados nos cartões de ponto . Para se concluir de forma distinta seria necessário novo exame do conjunto fático probatório dos au…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000447-17.2017.5.02.0382

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional, instância soberana na apreciação dos fatos e provas, consoante a Súmula nº 126 do TST, consignou, com base em depoimento testemunhal e nos documentos acostados aos autos, que os cartões de ponto apresentados foram considerados inválidos, adotando-se a jornada ventilada na inicial. Para que esta Corte pudesse entender de modo diverso, isto é, no sentido de que não eram devidas horas extras …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.