- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001936-17.2016.5.02.0385, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte, pois houve apreciação das questões submetidas a exame, cumprindo registrar que a decisão desfavorável à parte que recorre não equivale à decisão não fundamentada nem à ausência de prestação jurisdicional. Intacto, pois, o artigo 93, IX, da Constituição Federal. 2. DANOS MORAIS (CONVÊNIO MÉDICO). Segundo o Regional, a reclamante não teve nenhuma solução de continuidade em seu plano de saúde enquanto a manutenção deste decorreu da vigência do contrato de trabalho. Acrescentou , ainda , que a interrupção do atendimento ocorreu apenas depois da extinção do contrato, quando o adimplemento das mensalidades era de responsabilidade exclusiva da reclamante. Nesse contexto, da improcedência da pretensão à indenização por danos morais e materiais , não violou os artigos 5º, V e X, da Constituição Federal de 1988, 186 e 927 do Código Civil de 2002. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001936-17.2016.5.02.0385. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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